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Dado oficial do INPI

GRUPO DE BOCAL PARA O RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1996

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/01
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ergom Materie Plastiche SPA

IT

Inventores

E. S. (pessoa física)

IT

F. C. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO96A 000661 · 30/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "GRUPO DE BOCAL PARA O RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO" compreende um duto de introdução do combustível (3) substancialmente rígido, possuindo uma primeira extremidade (3a) fixável a carroceria do veículo e uma segunda extremidade (3d) de ligação com o reservatório. Um duto de respiro (5) integral ao duto de introdução de combustível (3), ligado a este entre ditas primeira e segunda extremidades (3a, 3b) e destinado também este a ser ligado com o reservatório, é realizado integralmente com o duto de introdução de combustível. O grupo (1) compreende um depósito (20) de recolhimento dos vapores de combustível disposto próximo a uma extremidade (3a) do duto de introdução de combustível (3) e sendo realizado integralmente com este.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/60.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

13/02/2001

RPI 1571

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

Monitoramento de patentes

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