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Dado oficial do INPI

"SISTEMA DE ESTRUTURAÇÃO INTERNA DE ESTABELECIMENTOS PARA O COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604651

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1996

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/12/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 01/10/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonica, S.A.

ES

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Inventores

A. G. (pessoa física)

ES

C. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9601116 · 20/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA DE ESTRUTURAÇÃO INTERNA DE ESTABELECIMENTOS PARA O COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES", que consiste em um conjunto de elementos que configuram um estabelecimento comercial no qual se observa a sucessão repetitiva de uma pluralidade de pórticos idênticos (6), que estruturam o espaço útil do local estando constituídos os pórticos por colunas (18) e vigas luminárias (19) suportadas pelas colunas (18) às quais se incorporam módulos diferentes que estruturam uma divisão por áreas ou modos de atendimento ao cliente, identificando-se uma prateleira (A), um setor de apresentação de serviços (B), setor de promoção ou enfatização (C) dos serviços (B), e um setor ou área de prova (D), um setor de auxílio ou informação (E), uma área de atendimento personalizado ao cliente (F), e uma área de exibição de equipamentos disponíveis (G).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o Art. 10 inciso IV da LPI".

01/10/2002

RPI 1656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2002

RPI 1622

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" daLPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de aterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/11/2000

RPI 1557

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de Telefonica de España S.A.

04/07/2000

RPI 1539

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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