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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REPETIDOR DE SINAIS DE VELOCIDADE E DISPOSITIVO FORNECEDOR DE SINAIS DE VELOCIDADE PARA UM CONJUNTO DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS EMBARCADOS OBTIDO COM O MESMO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/11/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VDO Kienzle Instrumentos Ltda

SP, BR

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Inventores

J. O. (pessoa física)

BR

S. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO REPETIDOR DE SINAIS DE VELOCIDADE E DISPOSITIVO FORNECEDOR DE SINAIS DE VELOCIDADE PARA UM CONJUNTO DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS EMBARGADOR OBTIDO COM O MESMO". A presente diz respeito a dispositivos repetidor e fornecedor de sinal de velocidade repetido e isolado compreendido, substancialmente, por circuito de entrada de sinais de velocidade (20); por circuito de saída de sinais de velocidade repetidos e isolados uns dos outros (30); e por circuito de alimentação (40), o primeiro composto, essencialmente: por um terminal de entrada (6) receptor de sinais provenientes de um sensor de velocidade (50) ou de dispositivo que trabalha junto ao mesmo; por dispositivo (21) de acionamento de um dispositivo de enquadramento de sinal; e pelo aludido dispositivo de enquadaramento de sinal (22); dito circuito de saída de sinais de velocidade repetidos e isolados uns dos outros (30) é composto, essencialmente; por dispositivo (31) repetidor e fornecedor de sinais de velocidade repetidos isolados uns dos outros, que repete sinal de saída com mesmas características do sinal de entrada, fornece os sinais repetidos isolados uns dos outros e em quantidade correspondente aos instrumentos eletrônicos (60), como sejam, tacógrafos, limitador de velocidade e outros a receberem respectivo sinal repetido isolado e por terminais de saída de sinal de velocidade repetido também em quantidade correspondente aos instrumentos eletrônicos (60) a receberem o sinal de velocidade repetida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/09/2001

RPI 1603

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

Pedido de patente depositado

#2.1

06/05/1997

RPI 1379

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