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Dado oficial do INPI

APARELHO DE SUPRESSÃO DE INTERFERÊNCIA INDUZIDA POR ÁUDIO PARA UM APARELHO DE EXIBIÇÃO DE VÍDEO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1996

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

C. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

P95-39848 · 06/11/1995

Resumo técnico

Patente de invenção: ''APARELHO DE SUPRESSÃO DE INTERFERÊNCIA INDUZIDA POR ÁUDIO PARA UM APARELHO DE EXIBIÇÃ DE VÍDEO''.Trata-se de um aparelho de supressão de interferência induzida por áudio para um aparelho de exibição de vídeo capaz de suprimir uma interferência induzida por áudio que pode ser produzido em um tubo de imagens em cores (TIC) devido à transferência das vibrações oriundas da saída de um alto-falante, mediante a abosorção e o amortecimento das vibrações a serem transferidas para o TIC. O aparelho inclui um corpo principal do TIC, uma placa absorvedora de vibrações, unida a um fundo do corpo principal, para abosorver as vibrações transferidas para o corpo principal, um elemento de suporte, fixado a um fundo da placa abasorvedora de vibrações, para suportar o dito corpo principal, um torniquete de inclinação que fica em contato esférico com um fundo do elemento de suporte, para ajustar a inclinação e a rotação do corpo principla, e caixas de alto-falantes fixadas a ambos os lados do elemento de suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 15ª e 16ª, conforme art. 87 da LPI.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

01/04/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2007

RPI 1889

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

06/05/1997

RPI 1379

Monitoramento de patentes

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