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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE NERVURA DE PLACA EVAPORADORA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/1996

Publicação

16/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/01
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 17/04/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Multibrás S/A Eletrodomésticos

SP, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE NERVURA DE PLACA EVAPORADORA", tipo roll-bond, cuja nervura (11) apresenta um extremo de saída de fluído refrigerante (11a) e um extremo de entrada de fluído refrigerante definido por um trecho de nervura estrangulado (11c), dito dispositivo compreendendo um meio de apoio (33) para assentamento da placa evaporadora (10); um meio impulsor de placa (40) disposto de modo a deslocar, seletiva e linearmente, a placa evaporadora (10) sobre o meio de apoio (33) e de encontro a meio centralizadores (50, 60); um punção (52) deslocável por um meio impulsor de punção (51), para abrir o extremo de saída de fluído refrigerante; uma agulha alongada (62), deslocável por um meio impulsor de agulha (61), para penetrar através do extremo de saída de fluído refrigerante (11a) e do trecho de nervura estrangulado (11c); e um meio de controle acionando: o meio impulsor de placa (40), e os meios impulsores de punção (51) e de agulha (61).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

17/04/2001

RPI 1580

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int. Cl 6 F28D 9/04

09/01/2001

RPI 1566

Deferimento

#9.1

09/01/2001

RPI 1566

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/1998

RPI 1434

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