Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
PI9604254Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 25/05/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ein Engineering Co., Ltd.
JP
Inventores
S. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
8-61305 · 18/03/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO E APARELHO DE REGENERAÇÃO DE ARTEFATOS LAMINADOS DE RESINA MOLDADA TERMOPLÁSTICA" , onde os artefatos de resina moldada termoplástica são compostos por uma variedade de materiais de resina termoplástica de laminação, separação, classificação, seleção e recuperação dos materiais de resina termoplástica com classificação em termos de tipos para a reutilização dos mesmos. O processo da presente invenção compreendendo pelo menos uma etapa onde os artefatos laminados moldados compreendidos por uma variedade de materiais de resina termoplástica de laminação são triturados de forma não refinada em uma pluralidade de pequenos pedaços a serem tratados; uma etapa onde uma força de trituração por atrito de impacto é aplicada aos referidos pequenos pedaços triturados de forma não refinada (82) a serem tratados de maneira que os referidos pequenos pedaços (82) acima mencionados a serem tratados sejam descamados ou separados, granulados ou regularizados quanto ao tamanho ou pulverizados com classificação em termos de tipo; e uma etapa onde os materiais de resina termoplástica em forma de partícula (83) granulados ou regularizados quanto ao tamanho são selecionados de forma a se tornarem materiais de resina termoplástica em forma de partícula (83a, 83b) com classificação em termos de tipo por meio de seleção por rolagem ou esta seleção por rolagem e seleção por gravidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
#9.1
25/05/2004
RPI 1742
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
09/04/2002
RPI 1631
#3.1
26/05/1998
RPI 1431
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