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Dado oficial do INPI

REDUTOR DE INTERFERÊNCIA DE BAIXA VISIBILIDADE EM RECEPTOR DE TV - PAL M.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604173

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/1996

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/96
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Expirado22/01/19

Carta-patente expirada em 22/01/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

Y. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "REDUTOR DE INTERFERÊNCIA DE BAIXA VISIBILIDADE EM RECEPTOR DE TV-PAL-M", compreendendo um atraso ~ d~ adicionado ao retardo convencional (td) no ramo de U"~ rf~a fim de eliminar A interferência quando se tem correlação perfeita entre linhas consecutivas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 04.11.2018

22/01/2019

RPI 2507

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 3% sobre a venda do redutor;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: sim

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 3% sobre a venda do redutor;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 3% sobre a venda do redutor;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 29.08.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 3% sobre a venda do redutor;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 29.08.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties semestralmente, após a asssinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 3% (três por cento) sobre a venda do redutor;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 3% (três por cento) sobre a venda do redutor;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: 3% sobre a venda do redutor; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: 3% sobre a venda do redutor; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

29/01/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/1998

RPI 1431

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/1997

RPI 1367

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