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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA SISTEMA DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL ELETRÔNICO, DE TIPO SEM RETORNO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1996

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/96
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Marwal do Brasil Ltda

SP, BR

Ti Brasil Indústria e Comércio LTDA.

SP, BR

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Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÓDULO DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA SISTEMA DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL ELETRÔNICO, DE TIPO SEM RETORNO". A presente patente diz respeito a módulo e alimentação de combustível para sistema de injeção de combustível eletrônico, de tipo sem retorno que inclui, entre outros, um dispositivo (20) controlador de pressão do combustível enviado ao conjunto motor, compreendido, susbtancialmente: por um circuito de retorno (21), derivado de ponto da tubulação de alimentação de combustível (10) à junsante de um filtro (12); e por uma válvula de controle de pressão de tipo by-pass (22), intercalada no circuito de retorno (21) e que trabalha entre duas posições: uma posição em que fecha o circuito de retorn (21) e na qual o combustivel que esta enviado ao conjunto motor apresenta-se dentro de nível adequado de pressão e uma posição em que abre o circuito de retorno (21) e para a qual é levada quando o nível de pressão de combustível que é enviado ao motor sobre acima do nível adequado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Marwal do Brasil Ltda.

18/05/2004

RPI 1741

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

Deferimento

#9.1

07/11/2000

RPI 1557

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada sede conforme petição INPI/SP nº 022633 de 22/07/98

09/02/1999

RPI 1466

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/1998

RPI 1431

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/1997

RPI 1366

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