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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA A DISCRIMINAÇÃO DE SINAL DE RADIODIFUSÃO EM ALTA VELOCIDADE; UNIDADE IMPULSORA DE ACELERAÇÃO; APARELHO PARA O ARMAZENAMENTO DE CANAL AUTOMÁTICO EM ALTA VELOCIDADE; PROCESSO PARA A DISCRIMINAÇÃO DE SINAL DE RADIODIFUSÃO EM ALTA VELOCIDADE; PROCESSO PARA O ARMAZENAMENTO DE CANAL AUTOMÁTICO EM ALTA VELOCIDADE; E PROCESSO PARA A COMUTAÇÃO DE CANAL EM ALTA VELOCIDADE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603982

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

12617/1996 · 24/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO PARA A DISCRIMINAÇÃO DE SINAL DE RADIOFUSÃO EM ALTA VELOCIDADE; UNIDADE IMPULSORA DE ACELERAÇÃO; APARELHO PARA O ARMAZENAMENTO DE CANAL AUTOMÁTICO EM ALTA VELOCIDADE; PROCESSO PARA A DISCRIMINAÇÃO DE SINAL DE RADIODIFUSÃO EM ALTA VELOCIDADE; PROCESSO PARA O ARMAZENAMENTO DE CANAL AUTOMÁTICO EM ALTA VELOCIDADE; E PROCESSO PARA A COMUTAÇÃO DE CANAL DE ALTA VELOCIDADE". Trata-se de aparelho e um processo para a detecção, armazenamento e comutação de canais de radiodifusão em alta velocidade. O sinal de radiodifusão é discriminado como existindo, com base no sinal de controle de ganho automático. Essa discriminação é feita em uma velociade muito alta por meio do uso de unidades impulsoras de aceleração. A invenção também conduz operações de armazenamento e de comutação de canal em alta velocidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

15/04/2008

RPI 1945

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2007

RPI 1892

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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