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Dado oficial do INPI

CIRCUITO PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA MODAL DE COMUTADOR SINTONIZADO; E DE COMUTADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/96
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomson Consumer Electronics, Inc.

US

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Inventores

W. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/537.965 · 02/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA MODAL DE COMUTADOR SINTONIZADO; E DE COMUTADOR". Em um fornecimento de energia de modo de comutador, uma voltagem zero é mantida através de um comutador de transistor (Q3), durante intervalos de transição de comutação tanto de desligamento quanto de ligação no comutador de transistor. O fornecimento de energia de modo de comutação sintonizado funciona em um controle de modo de corrente, em uma base de controlede pulso de corrente por pulso de corrente. Um modulador (31) do fornecimento de energia inclui um par de transistores (Q1, Q2) que formam um comutador regenerativo de modo a se produzir uma parte de um sinal de controle (VG) do comutador de transistor que faz com que o comutador de tansistor se desligue. Uma voltagem de fornecimento de entra acoplada por transformador (VI) mantém o comutador de transistor condutor desde que a corrente no comutador de transistor não ultrapasse o nível de limiar de comutador regenerativo. Um pulso ressonante (VD) é acoplado por transformador do circuito ressonante ao comutador regenerativo para desligar o comutador regenerativo e para manter o comutador de transistor não condutor depois que o comutador regenarativo é desligado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2326 de 04-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/08/2015

RPI 2326

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

07/08/2007

RPI 1909

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2006

RPI 1859

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Monitoramento de patentes

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