Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI."
06/04/2004
RPI 1735
Dados do pedido
Número
PI9603957Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 06/04/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "PAINEL LUMINOSO DE CÉLULAS REFLETORAS" . Refere-se o objeto da presente patente a um painel, cujo formato é assemelhado a um poster, devido a sua pequena espessura em relação à uma grande área mas que , quando ligado a um fonte de energia elétrica ou a um circuito eletrônico, gera em sua superfície, figuras luminosas móveis, de motivos diversos. É constituído, basicamente, de uma moldura (1), provida de dois ou mais rasgos (2) onde há contatos metálicos (3). Na face inferior da moldura (1) fixa-se a placa do circuito impresso (5), conectada aos contatos metálicos (3) através de fios ou fitas condutoras (7) ligados ao módulo eletrônico (10) e este, através de circuito impresso às micro-lâmpadas ou "LEDs" (11), sob os quais há uma superfície refletora (12). Sobre a placa do circuito impresso (5) apoia-se a placa das células refletoras (13), provida de uma pluralidade de cavidades moldadas (14), que podem ser revestidas de material refletivo. Sob a placa do circuito impresso (5) há uma lâmina protetora traseira e, sobre a placa das células refletoras (13), estende-se a lâmina translúcida (17), sobre esta há uma lâmina colorida translúcida, sobre a qual estende-se uma película levemente escurecida (19) e sobre todas há uma lâmina de material transparente ou translúcido, resistente mecanicamente e incombústível (20). Os painéis são conectados ou por um conector elétrico em barra (22), provido de lâminas condutoras (24) ou por um conector elétrico giratório provido de lâminas condutoras (29).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI."
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