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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PROTEGER CONTRA CÓPIAS OS SINAIS DE PROGRAMA DIFUNDIDOS EM TELEVISÃO, PROCESSO E APARELHO PARA GRAVAR E REPRODUZIR UM SINAL DE TELEVISÃO, E, APARELHO PARA REPRODUZIR UM NINAL GRAVADO DE TELEVISÃO A PARTIR DE UM MEIO DE GRAVAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P07-276931 · 29/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA PROTEGER CONTRA CÓPIAS OS SINAIS DE PROGRAMA DIFUNDIDOS EM TELEVISÃO, TRANSMITIDOS EM UM SISTEMA DE DIFUSÃO E RECEBIDOS POR UM GRAVADOR DE VÍDEO E GRAVADOR/REPRODUTOR DE VÍDEO". Trata-se da proteção contra cópias, de sinais de programa difundidos em televisão, os quais são recebidos e gravados em um formato que reserva áreas de gravação para as informações auxiliares relacionadas ao formato e reserva outras áreas de gravação para sinais de imagem digitais. Quando os sinais de entrada recebidos para gravação são determinados para serem sinais de programa difundidos em televisão, um sinal limitador de geração inserido nos mesmos é ajustado para um estado protegido contra cópia e é gravado para inibir a cópia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

09/12/2008

RPI 1979

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de Int.Cl.7 H04N 5/92 para Int.Cl. 2007 15/02

28/08/2007

RPI 1912

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

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