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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA SINTETIZAÇÃO DE VOZ.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 25/09/2007 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

J. M. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P07-250983 · 28/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO E APARELHO PARA SINTETIZAÇÃO DE VOZ". Um processo e aparelho de sintetização de voz previstos para utilizar uma técnica de síntese de forma de onda senoidal são previstos para prevenir a degradação de qualidade acústica causada pelo deslocamento da fase ao sintetizar uma forma de onda senoidal. Uma unidade decodificadora decodifica os dados de um lado codificador. Os dados decodificadores são transformados em dados com voz/sem voz através de uma unidade de máscara de quadro impróprio. A seguir, um circuito detector de quadro sem voz detecta um quadro sem voz dos dados. Se existem dois ou mais quadros sem voz contínuos, uma unidade sintetizadora de som com voz inicializa as fases de uma onda fundamental e seu harmônico em um valor dados tal como de 0 ou /2. Isto possibilita inicializar a fase deslocada entre os quadros sem voz e com voz em um ponto de início do quadro com voz, desse modo prevenindo degradação de qualidade acústica tal como distorção de um som sintetizado causado por defasagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

25/09/2007

RPI 1916

Deferimento

#9.1

06/03/2007

RPI 1887

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2006

RPI 1868

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

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