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Dado oficial do INPI

BLOCO TERMINAL PARA TAXAS DE TRANSMISSÃO ELEVADAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/06
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 14/03/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

DE

Krone Gmbh

DE

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Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

F. N. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

P. B. (pessoa física)

DE

S. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 37 532.7 · 29/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BLOCO TERMINAL PARA TAXAS DE TRANSMISSÃOI ELEVADAS" . A presente invenção refere-se a um bloco terminal para elevadas taxas de transmissão na telecomunicação e técnica de dados, compreendendo um corpo de plástico com câmaras dispostas em pelo menos uma fileira para elementos de contato deslocadores de isolante e fendas para placas de blindagem dispostas nas paredes transversais entre as câmaras e se estendendo com eixos geométricos paralelos às mesmas. O objetivo da invenção, isto é, apresentar um bloco terminal, no qual pela formação de placas de blindagem especialmente configuradas uma efetiva redução de diafonia e uma substancial simplificação da montagem das placas de blindagem e dos cabos nos elementos de contato deslocadores de isolante são asseguradas, é obtido pelo fato das câmaras (2) de uma unidade terminal (26) serem dispostas no corpo de plástico (1) a menor distância possível (d) entre si, e de fendas (11,25) para receber as placas de blindagem (16,24) serem previstas a partir do lado inferior (23) na parede transversal (9,10, 27) entre duas unidades terminais adjacentes (23), a distância (d) entre as câmaras (2) de uma unidade terminal (26) sendo apreciavelmente menor que a distância (D) entre as câmaras (2) de unidades terminais adjacentes (26).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/09/2006

RPI 1861

Deferimento

#9.1

14/03/2006

RPI 1836

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Krone Aktiengesellschaft

24/07/2001

RPI 1594

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

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