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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE BANDEJAS DE CUBOS DE GELO PARA REFRIGERADORES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Samsung Electronics Co., Ltd.

KR

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Inventores

S. R. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

95-65560 · 29/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: CONJUNTO DE BANDEJAS DE CUBOS DE GELO PARA REFRIGERADORES Um conjunto de bandejas de cubos de gelo para refrigeradores, que impede uma separação indesejável entre a bandeja dos cubos de gelo e a caixa da bandeja quando a bandeja é girada. O conjunto de bandejas desta invenção, tem uma caixa de bandeja que é deslizavelmente instalada em uma base de um compartimento de freezer de um refrigerador e tem um mancal com um lábio de engate. Uma bandeja de cubos de gelo é rotativamente montada na caixa por um pino de articulação engatado no mancal. Um batente é provido no mancal para impedir uma separação indesejável entre o pino de articulação e o mancal, quando a bandeja é girada. O conjunto de bandejas é assim livre de qualquer dispositivo de fechamento usado para impedir a separação da bandeja, de modo que o conjunto tem uma construção simples, aperfeiçoa a eficiência de operação durante a montagem do conjunto de bandejas e aperfeiçoa a confiabilidade operacional dos refrigeradores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F25C 5/16.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 13a. e 14a. anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

16.3

Retificada a concessão da Carta Patente, para fazer constar o apostilamento proveniente da decisão da nulidade publicada na RPI 1689 de 20/05/2003

20/06/2006

RPI 1850

204

@Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com apostilamento na carta-patente do quadro reivindicatório de fls 190/191.

20/05/2003

RPI 1689

205

Requerente: Multibrás S.A. Eletrodomésticos.@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

03/09/2002

RPI 1652

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Multibrás S.A. Eletrodomésticos - Petiçãon.º 022541 de 05/09/2001

26/03/2002

RPI 1629

22.2

Não conhecida a petição SP 10283 de subsídios ao exame técnico apresentada em 26/04/01 em nome de Multibrás S.A. Eletrodomésticos por ter sido apresentada fora do prazo.

03/07/2001

RPI 1591

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

Deferimento

#9.1

24/10/2000

RPI 1555

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

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