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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COPOLÍMEROS ELASTOMÉRICOS DE ETILENO-PROPILENO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/1996

Publicação

02/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/96
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/04
  5. Concessão17/08/04
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 17/08/2004 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Enichem Elastomeri S.R.L.

IT

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Inventores

T. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI95 A 001910 · 14/09/1995

IT

MI95 A 002499 · 30/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COPOLÍMEROS ELASTOMÉRICOS DE ETILENO - PROPOLENO" . Processo para a preparação em fase líquida de copolímeros de etileno com propileno e opcionalmente outro, dieno, na presença de um catalisador selecionado entre (a) um sal de titânio suportado sobre um sal de magnésio e (b) um composto de vanádio solúvel em solventes de hidrocarbenoto, suportado sobre um material inerte ou prepolimerizado, e um co-catalisador constituído essencialmente por um composto orgânico de alumínio, e um possível ativador clorado, caracterizado pelo fato de que: 1) quando a polimerização está quase completa, um material sólido insolúvel no meio reacional e possuindo um diâmetro médio entyre 0,001 e 200 mícrons é adicionado à mistura reacional; 2) a suspensão de polímero e o material sólido são mantidos em contato por um tempo suficientes para a obtenção de partículas poliméricas de escoamento perfeitamente livre; as partículas poliméricas de escoamento perfeitamente livre da etapa (2) são recuperadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/07/2015

RPI 2323

Concessão da patente

#16.1

17/08/2004

RPI 1754

Deferimento

#9.1

04/05/2004

RPI 1739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2004

RPI 1722

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/1998

RPI 1432

Monitoramento de patentes

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