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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO DE ISOTIOCIANATO, COMO UM INTERMEDIÁRIO PARA OBTENÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A AGRICULTURA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/1996

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/96
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Takeda Agro Company, Limited

JP

Takeda Chemical Industries, Ltd

JP

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Inventores

H. U. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

07/233769 · 12/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO". Um processo para a produção de isotiocianato de 2-halogenoalila (I) representado pela fórmula: em que X^ 1^ é um átomo de halogênio, que compreende reagir um composto representado pela fórmula: em que X^ 1^ é um átomo de halogênio, que compreende reagir um composto representado pela fórmula: em que X^ 1^é um atomo de halogênio e X^ 2^ é um grupo de saída, com um tiocianato representado pela fórmula: M (SCN)n em que M é um metal ou um grupo amônio e n é um número de valência de M, na presença de água sob aquecimento. De acordo com o processo para a produção da presente invenção, o isotiocianto de 2-halogenoalila (I), que tem um efeito inseticida como tal e é útil como um intermediário para um remédio, uma susbtância química para agricultura e similares, pode ser produzido em uma escala industrialmente larga em um bom rendimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080068145/RJ de 06/05/2008.

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

Sugerimos o deferimento (9.1), com ressalva do que incidir nas disposições do Artigo 229 da Lei 10.196 de 14/02/2001, uma vez que o objeto da invenção pode ser utilizado também na indústria farmacêutica.

23/05/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2006

RPI 1834

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2005

RPI 1816

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Takeda Chemical Industries, Ltd.

10/05/2005

RPI 1792

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/1998

RPI 1431

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/1997

RPI 1364

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