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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PROCESSAMENTO DE UMA COMPOSIÇÃO DE BORRACHA; COMPOSIÇÃO DE BORRACHA VULCANIZÁVEL POR ENXOFRE; E PNEU

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/1996

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/96
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 16/08/2005 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Goodyear Tire & Rubber Company

US

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/526.183 · 11/09/1995

Resumo técnico

Patente de invenção "PROCESSO PARA PROCESSAMENTO DE UMA COMPOSIÇÃO DE BORRACHA; COMPOSIÇÃO DE BORRACHA VULCANIZÁVEL POR ENXOFRE; E PNEU" . Descreve-se um processo para processamento de uma composição de borracha, compreendendo misturar termomecanicamente a uma temperatura da borracha em uma faixa de temperatura de 140°C a 190°C, por um tempo de mistura de 1 a 20 minutos , (i) 100 partes em peso de pelo menos um elastômero vulcanizável por enxofre, selecionado de homopolímeros e copolímeros de dieno conjugado e de copolímeros de pelo menos um dieno conjugado e de pelo menos um dieno conjugado e composto vinílico aromático; (ii) 10 a 250 ppc de sílica precipitada particulada; (iii) 0,01 a 1,0 parte em peso por parte em peso da dita sílica de um composto de organossilício e (iv) 0.05 a 10 ppc de tiossulfato de sódio pentaidratado. A adição do tiossulfato de sódio pentaidratado à borracha vulcanizável por enxofre, sílica e composto de organossilíco contendo enxofre diminui o tempo de mistura/processamento sem sacrificar as propriedades do produto final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 11a., 12a., 13a. e 14a. anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

24/05/2005

RPI 1794

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2004

RPI 1773

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2004

RPI 1734

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/1998

RPI 1431

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/1997

RPI 1364

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