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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CABEÇA E DE GRAVAÇÃO E/OU REPRODUÇÃO PARA GRAVAR E/OU REPRODUZIR UMA PISTA DE INFORMAÇÕES EM/DE UMA FITA MAGNÉTICA POSSUINDO CARACTERÍSTICAS DE ORIENTAÇÃO PREDETERMINADAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/1996

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/96
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P07-255519 · 07/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO DE CABEÇA E DE GRAVAÇÃO E/OU REPRODUÇÃO PARA GRAVAR E/OU REPRODUZIR UMA PISTA DE INFORMAÇÕES EM/DE UMA FITA MAGNÉTICA POSSUINDO CARACTERÍSTICAS DE ORIENTAÇÃO PREDETERMINADAS" . É construído um aparelho de cabeça rotativa para gravar e/ou reproduzir uma pista de informações em/de uma fita magnética possuindo características de orientação predeterminadas de: uma primeira cabeça magnética possuindo um primeiro ângulo de azimute; uma segunda cabeça magnética que possui um segundo ângulo de azimute cujo desempenho é relativamente inferior ao do da primeira cabeça magnética e forma ou reproduz a pista de informações de uma largura mais larga do que aquela da primeira cabeça magnética; e um membro rotativo para rodar as primeira e segunda cabeça magnéticas. O ângulo do segundo ângulo de azimute para a direção de orientação da fita é maior do que o do primeiro ângulo de azimute.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 14ª anui dades.

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

04/07/2006

RPI 1852

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2006

RPI 1839

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/05/1998

RPI 1430

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