Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com Artigo 8º da LPI
15/04/2008
RPI 1945
Dados do pedido
Número
PI9603654Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 15/04/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
DE
Degussa - Hüls Aktiengesellschaft
DE
Inventores
H. C. (pessoa física)
AU
J. P. (pessoa física)
AU
P. C. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
95 18076.6 · 05/09/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: " LINHAGENS DE E. COLI E MÉTODO PARA ESTABILIZAR AS CARACTERÍSTICAS DAS LINHAGENS" . Esta invenção refere-se produção de L-triptofano por linhagens de Escherichia coli. A invenção proporciona um hospedeiro e um método para desenvolver aquele hospedeiro tal que os plasmídeos possam ser estavelmente mantidos na ausência de antibióticos, levando à alta produtividade do triptofano na fermentação. Ela oferece aperfeiçoamentos significativos sobre os métodos anteriores e produz triptofano livre de qualquer contaminação pela tirosina efenilalanina, assim simplificando o processamento a jusante. As linhagens de E. coli tendo pordutividade para L-triptofano compreendem em seu genoma um gene mutante codificando uma triptofanil-tRNA sintetase parcialmente deficiente introduzindo uma auxotrofia de triptofano condicional à temperatura no hospedeiro e mutações adicionais sobre o cromossomo que incapacitam os sistemas de transporte codificados por aroP, mtr e tnaB e sendo transformadas com um plasmídeo contendo um operon de triptofano codifficando antanilato sintase livre de inibição por feedback pelo triptofano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com Artigo 8º da LPI
15/04/2008
RPI 1945
#7.1
23/10/2007
RPI 1920
#7.1
26/09/2006
RPI 1864
#7.1
23/05/2006
RPI 1846
#7.1
05/07/2005
RPI 1800
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/04/2002
RPI 1630
#25.1
Transferido de: Degussa Aktiengesellschaft
06/06/2000
RPI 1535
#3.1
19/05/1998
RPI 1430
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