Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.09.2019
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
PI9603605Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 08/10/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
C. K. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
P07-224406 · 31/08/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "APARELHO E PROCESSO PARA GRAVAR E REPRODUZIR UM SINAL DE VÍDEO". Uma câmera possuindo um gravador digital de fita de vídeo integrado dentro da mesma estabelece vários ajustes da câmera na preparação da formação de imagem de uma imagem de vídeo, forma a imagem da imagem de vídeo de modo a produzir um sinal de vídeo, gera os dados de ajuste da câmera que identificam os vários ajustes de câmera (por exemplo, ajuste de íris, velocidade de obturador, o modo de de balanço de branco e o modo de focalização) que foram estabelecidos para formar a imagem da imagem de vídeo, e grava o sinal de vídeo em uma primeira localização de uma trilha sobre um suporte de gravação, por exemplo, uma fita magnética, e grava os dados de ajuste da câmera em uma segunda localização da trilha sobre o suporte de gravação. Quando o sinal de vídeo e os dados de ajuste da câmera são reproduzidos a partir do suporte de gravação, os dados do mostrados são gerados a partir dos dados de ajuste da câmera reproduzidos e são fornecidos juntamente com o sinal de vídeo de modo a permitir que o usuário modifique (isto é, processe) o sinal de vídeo usando os dados de ajuste da câmera armazenados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.09.2019
08/10/2019
RPI 2544
#16.1
22/09/2009
RPI 2020
#9.1
24/03/2009
RPI 1994
#6.1
19/08/2008
RPI 1963
#7.1
04/09/2007
RPI 1913
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/04/2002
RPI 1630
#3.1
19/05/1998
RPI 1430
#2.1
28/01/1997
RPI 1365
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