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Dado oficial do INPI

MISTURA PARA FABRICAÇÃO DE CONCRETO CELULAR AUTOCLAVADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1996

Publicação

22/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/96
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

I. L. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção "MISTURA PARA FABRICAÇÃO DE CONCRETO CELULAR AUTOCLAVADO". A invenção refere-se a uma mistura que inclui em sua constituição escória granulada de alto-forno e rejeito de planta de calcinação, destinada à fabricação de concreto celular autoclavado. A escória e a lama de calcinação, em proporções bem definidas substituem, respectivamente, o cimento e a cal da mistura convencional. Em decorrência destas substituições o tempo de autclavagem é reduzido para cerca de quatro horas, obtendo-se considerável granho em produtividade e economia de energia, permitindo auferir-se substancial compensação financeira face aos aspectos citados. Adicionalmente, promove-se reciclagem de rejeitos industriais agressivos à natureza e poupam-se recursos minerais naturais, cuja extração gera também distúrbios ecológicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

18/04/2006

RPI 1841

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2005

RPI 1813

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/1998

RPI 1459

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/1997

RPI 1365

Monitoramento de patentes

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