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Dado oficial do INPI

MARCADOR AUTOMÁTICO PARA CHAPAS E PLACAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1996

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/96
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A-USIMINAS

MG, BR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "MARCADOR AUTOMÁTICO PARA CHAPAS E PLACAS" A presente invenção refere-se a um dispositivo eletro-mecânico posicionado na parte inferior do sistema de manuseio das chapas e/ou placas, consistindo em um carro porta-giz (1), montado sobre dois trilhos (2), articulados por bielas (4), sustentados por suportes de apoio (3), sendo o conjunto elevado por ação de um cilindro hidráulico/pneumático (5). O deslocamento do carro porta-giz (1), que se movimenta através de corrente de arraste (8), é promovido pela atuação do motor (6) sobre o conjunto coroa (7)-corrente de arraste (8). O controle do movimento é feito por sensores elétricos (10) e relés de tempo (12), que também atuam ao final de cada marcação comandando o retorno do carro (1) para a posição inicial. Esse dispositivo facilita e agiliza o trabalho de identificação de corpos de prova de chapas e placas, através da sua marcação automática com giz de pedra sabão (9) na superfície inferior da chapa a ser identificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int. Cl 6 B65H 3/00

07/11/2000

RPI 1557

Deferimento

#9.1

07/11/2000

RPI 1557

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/1998

RPI 1429

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/1997

RPI 1365

Monitoramento de patentes

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