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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE CORTE EM FITAS COM ESPESSURAS PRÉ-DETERMINADAS DE GARRAFAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS DO GRUPO PET DE REFRIGERANTES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1996

Publicação

07/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/96
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto19/09/17

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "Máquina de Corte em Fitas com Espessuras Pré-Determinadas de Garrafas Plásticas Descartáveis do Grupo PET de Refrigerantes". Refere-se a presente invenção a uma máquina para corte em fitas de espessuras pré-determinadas de garrafas plásticas do grupo PET de refrigerantes, sobretudo visando o controle da poluição ambiental, diminuindo relativamente o depósito das mesmas em lixões. O referido invento é sustentado por uma bancada de metal e é constituida de uma base de metal, plástico ou madeira (15), sobre a qual é fixado um motor elétrico de inversão (13), comandado por um interruptor ré vant (14); o eixo de comando confeccionado em metal, plástico ou madeira (1), de um lado acoplado ao motor de inversão (13), e do outro lado é fixado ao mesmo um elemento cilíndrico externo de metal, plástico ou madeira (2), de fundo fechado e rosqueado interno; o eixo (3) rosqueado confeccionado em metal, plástico ou madeira, guia do carro fabricado também em metal, plástico ou madeira (19) e o eixo (1), são apoiados pelas colunas (4) e (5) por embuchamento interno e ambos são munidos de polias (7) e (6) confeccionados em metal, plástico ou madeira, respectivamente, unidas por uma correia(16); a polia(6) do eixo(1) é opcional, removível e a mesma acompanha a máquina em diversos tamanhos, pois esta polia (6) tem a função de definir a largura da fita fabricado em metal, plástico ou madeira (19), munido da barra de deslize confeccionado em mateal, plástico ou madeira (8) de encaixe em sua parte oinferiro pelo caminho (18) aberto na parte superior da base (15), de peso que um elemento cilíndrico de metal, plástico ou madeira(9) de fundo aberto e rosqueado interno, fixado na parte interna do carro (19), que avança pelo eixo guia (3) conduzido o carro (19), no qual em sua aprte superiro é fixado o apoio fabricado em metal, plástico ou madeira (12), onde é apoiado o cilindro de corte confeccionado em metal, plástico ou madeira (10),munido da faca de corte de metal (11), fixa por parafusos (17) no apoio(12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1616 de 26/12/2001 por ter sido indevido.

04/06/2002

RPI 1639

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª e 5ª anuidades.

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

10/10/2000

RPI 1553

Publicação antecipada

#3.2

07/10/1997

RPI 1401

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/1997

RPI 1365

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