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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO PARA CURTIMENTO DE COURO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/1996

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/96
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Seta S.A. - Extrativa Tanino de Acácia

RS, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO PARA CURTIMETO DE COURO" .A presente invenção refere-se a aperfeiçoamento desenvolvido em processo destinado ao curtimento de couro ao cromo e/ou tanino. O processo proposto pela invenção compreende as etapas de purga da pela, piquelagem, pré-curtimento e cutimento.O pré-curtimento emprego o hidróxi-butanol, que reage bloqueando as aminas do colageno e liberando as carboxílas. Essa reação reduz o ponto isoelétrico para 4,0 a 4,5 tornando a pele suscetível ao curtimento efetivo ao cromo ou ao ranino. O hidróxi-butanol é empregado no pré-curtimento na proporção de 2,5 a 3,0% sobre o peso da pele desencalada, na concentração de 40 +/- 2% e com pH de 4,2 a 4,4. O tempo de reatividade vária de 2 a 4 horas se a pele for dividida ou integral, respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 10ª, 11ª,12ª,13ª, 14ª e 15ª anuidades

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

06/11/2001

RPI 1609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2001

RPI 1585

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/1998

RPI 1429

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/1997

RPI 1362

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