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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MANIPULAÇÃO DE PNEUMÁTICOS VULCANIZADOS, PROCESSO PARA MANTER O EIXO DE ROTAÇÃO DE UM PNEUMÁTICO SUBSTANCIALMENTE PERPENDICULAR À DIREÇÃO DA FORÇA DE GRAVIDADE, E, PROCESSO DE RESFRIAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/1996

Publicação

05/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/96
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/04
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/05/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sedepro

FR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/09705 · 08/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO DE MANIPULAÇÃO DE PNEUS VULCANIZADOS, E, PROCESSO PARA MANTER O EIXO DE ROTAÇÃO DE UM PNEU SENSIVELMENTE PERPENDICULAR À DIREÇÃO DA GRAVITAÇÃO" . Dispositivo de manipulação de pneus (T) vulcanizados, que possui: - uma estrutura (1) que possui uma base destinada a ser tornada solidária com o solo, que define a orientação horizontal; - duas árvores (2) montadas rotativas na dita estrutura, sensivelmente paralelamente entre si e sensivelmente paralelamente à horizontal, a uma distância uma da outra inferior ao diâmetro exterior dos pneus a manipular; - meios para colocar em rotação pelo menos uma das duas árvores; de tal maneira que, quando um pneumático é colocado nas ditas árvores dispondo-se para isso o eixo de rotação do dito pneumático sensivelmente paralelamente ao eixo das ditas árvores, os ditos meios para colocar em rotação sendo ativados, o dito pneumático é submetido a uma força giroscópica e permanece em equilíbrio. Aplicado do dispositivo para o resfriamento dos pneumáticos após a vulcanização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

28/12/2004

RPI 1773

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2004

RPI 1741

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2003

RPI 1721

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/1998

RPI 1428

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/1997

RPI 1367

Monitoramento de patentes

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