Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28.07.2019
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI9603280Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 13/08/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. K. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
P07-200120 · 04/08/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA A GRAVAÇÃO DE PROGRAMAS FORMADOS DE DADOS DE VÍDEO E DADOS DE ÁUDIO, APARELHO PARA A GRAVAÇÃO DE UM FLUXO DE BIT MULTIPLEXADO POR DIVISÃO DE TEMPO DE DADOS DE VÍDEO E DADOS DE ÁUDIO DISTRIBUÍDOS COMO PROGRAMAS, SUPORTE PARA A GRAVAÇÃO DE DADOS, PROCESSO PARA A REPRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE UM SUPORTE DE GRAVAÇÃO, E, APARELHO PARA A REPRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE UM SUPORTE DE GRAVAÇÃO" Uma técnica de gravação de dados na qual um arquivo para um sistema de computador é disposto sobre um suporte de gravação entre o TOC e dados de vídeo ou áudio, dessa forma habilitando os dados de vídeo ou áudio a serem lidos-emitidos a uma alta velocidade e reproduzidos quer pelo sistema de computador quer por um aparelho para reprodução relativamente econômico (p.ex. um toca discos CD ou Vídeo-CD). Os dados de vídeo e os dados de áudio digitais são formados em pacotes e gravados como fluxos de bit multiplexados por divisão de tempo, os fluxos de bit sendo divididos de uma maneira auto-completa, e com o fluxo de bit dividido representando um programa sendo gravado em uma respectiva de múltiplas áreas. Os pontos de entrada de acesso de início dos programas também são gravados para estabelecer posições auto-completa daqueles programas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28.07.2019
13/08/2019
RPI 2536
#16.1
28/07/2009
RPI 2012
#9.1
27/01/2009
RPI 1986
#6.1
08/04/2008
RPI 1944
#7.1
18/09/2007
RPI 1915
Referente ao despacho publicado na RPI 1799 de 28/06/2005 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.
23/08/2005
RPI 1807
#8.6
referente á 4ª , 8ª e 9ª anuidades.
28/06/2005
RPI 1799
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/04/2002
RPI 1630
#3.1
12/05/1998
RPI 1429
#2.1
12/02/1997
RPI 1367
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