Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como Invenção de acordo com o art. 8° da LPI.
14/02/2006
RPI 1832
Dados do pedido
Número
PI9603278Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/02/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
B. K. (pessoa física)
DE
K. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
195 28 781.9 · 04/08/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DIISOCIANATO DE TOLUILENO, MISTURAS ESPECÍFICAS DE DIAMINA DE TOLUILENO E ÁGUA E USO DE MISTURAS PARA A PREPARAÇÃO DE DIISOCIANATO DE TOLUILENO". Diisocianato de toluileno é produzido por meio de nitração de tolueno para obter dinitrotolueno, hidrogenação do dinitrotolueno, eventualmente em presença de um solvente ou diluente, para obter uma solução bruta de diamina de toluileno e água de reação, processamento da solução bruta de diamina de toluileno é água para obter uma mistura intermediária de diamina de toluileno e água, em que o processamento é interrompido para resultar em um teor de água de cerca de 1-40% em peso, preferivelmente cerca de 2-10% em peso da mistura intermediária, transporte desta mistura intermediária de uma primeira instalação de produção até uma segunda instalação de produção, onde a mistura intermediária de TDA e água é completada para obter diamina de toluileno seca de qualidade comercial, seguido por fosgenação da diamina de toluileno para dar diisocianato de toluileno. É opcional processar adicionalmente a diamina de toluileno seca antes da fosgenação. A invenção refere-se ainda a misturas intermediárias de diamina de toluileno e água que têm um ponto de solidificação de, no máximo, 95°C, e ao uso destas misturas intermediárias para a preparação de diisocianato de toluileno. É preferível que o uso destas misturas intermediárias para produzir diisocianato de toluileno seja realizado em um sítio (ou local) que seja diferente do local da preparação das misturas intermediárias de diamina de toluileno e água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como Invenção de acordo com o art. 8° da LPI.
14/02/2006
RPI 1832
#7.1
23/08/2005
RPI 1807
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/04/2002
RPI 1630
#3.1
12/05/1998
RPI 1429
#2.1
12/02/1997
RPI 1367
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