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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE FIAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/1996

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/96
  2. Publicação28/04/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maschinenfabrik Rieter A.G.

CH

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Inventores

H. W. (pessoa física)

DE

P. Q. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

02258/95 · 04/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UNIDADE DE FIAÇÃO" . Trata-se de um acoplamento (2) para os fusos (10, 12) de uma máquina de fiar, uma máquina de fiar anular em particular, que é proporcionado com um detentor deslocável (8) no qual as alavancas (4, 6) são sustentadas de forma articulada. Ao deslocar a alavanca (4) para baixo uma correia (14) no fuso (10, 12) é comprimida para baixo por um pino (18), para que a correia seja transferida a partir da superfície corrediça (20) do fuso (10) em uma superfície deslizante (22). A superfície deslizante (22) é de preferência a superfície circunferencial externa de um rolete sustentado rotativamente no fuso (10). Ao mesmo tempo uma projeção (4a) da alavanca (4) é comprimida contra a superfície de frenagem (11) do fuso (10) para que o dito fuso seja trazido imóvel. Para cada fuso (10, 12) uma alavanca (4, 6) é proporcionada para interromper individualmente um fuso. Ao deslocar o detentor (8) na guia (31) para baixo, ambos os fusos (10, 12) podem ser preparados ao mesmo tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

03/12/2002

RPI 1665

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/1997

RPI 1367

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