Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era D06L 3/06.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9603007Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rohm And Haas Company
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/001,056 · 11/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO DE LAVAGEM DE TECIDOS PARA INIBIR A DEPOSIÇÃO DE CORANTE, PROCESSO DE INIBIÇÃO DA DEPOSIÇÃO DE CORANTE EM TECIDO EM UM PROCESSO DE LAVAGEM DE TECIDOS, E, SOLUÇÃO DE TRATAMENTO AQUOSA PARA INIBIR A DEPOSIÇÃO DE CORANTE". A presente invenção apresenta uma composição de lavagem de tecidos e uma solução de tratamento aquosa para impedir que o corante seja transferido de um tecido para o mesmo tecido ou para um tecido diferente em um processo de lavagem de tecidos. A composição de lavagem de tecidos e a solução de tratamento aquosa contêm pelo menos um polímero inibidor para deposição de corantes. O polímero inibidor da deposição de corantes contém, como unidades polimerizadas, de 5 a 100 por cento em peso de pelo menos um monômero de vinil amida, e de 0 a 95 por cento em peso de um ou mais monômeros de éster vinílico. A presente invenção também apresenta um processo para inibir a deposição de corantes mediante a adição de pelo menos um polímero inibidor da deposição de corantes utilizável na presente invenção a um processo de lavagem de tecidos no qual o corante pode ser liberado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era D06L 3/06.
20/03/2018
RPI 2463
#11.2
08/06/2004
RPI 1744
#6.1
23/12/2003
RPI 1720
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/04/2002
RPI 1630
#3.1
05/05/1998
RPI 1428
#2.1
03/12/1996
RPI 1357
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