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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DE OBJETOS PLANOS EMPILHADOS E PROCESSO PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DE PEÇAS TUBULARES EMPILHADAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/1996

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/96
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Windmoeller & Hoelscher

DE

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Inventores

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 24 878.3 · 07/07/1995

DE

195 39 935.8 · 26/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INSTALAÇÃO PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DE OBJETOS PLANOS EMPILHADOS". Uma instalação para individualizar objetos planos empilhados é constituída por um depósito de empilhamento, cuja base que apóia o empilhamento é formada por tambores móveis de um laminador móvel que transporta sempre a peça bruta mais baixa e cujos tambores são movidos no sentido de rotação. Em baixo do compartimento superior está disposto um sistema de propulsão que transcorre sob um ângulo com relação a este e sobre o qual é sempre lançada a peça bruta mais baixa separada do empilhamento por meio de um tambor móvel. Na cadência do movimento dos tambores atuam, entre estes, um ou vários aspiradores que puxa ou puxam para baixo uma das bordas laterais de cada uma das peças brutas mais baixas de tal modo entre dois tambores, que o tambor que se move na frente ainda se apóia sobre a peça bruta e o tambor que vem atrás percorre entre a peça bruta que se encontra por cima, proporciona uma separação segura de cada peça bruta inferior com relação ao empilhamento. Afim de poder transportar as peças brutas individuais com os bordos laterais paralelos no sentido de transporte do propulsionador de avanço, o sistema de propulsão móvel é constituído por elementos de propulsão que caminham paralelos entre si e que são acionáveis com velocidades distintas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

25/03/2014

RPI 2255

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

05/06/2001

RPI 1587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2000

RPI 1547

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/1996

RPI 1357

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