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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CONTER E OFERTAR SACOS PLÁSTICOS EM BOBINAS PARA CONSUMIDORES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1996

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/96
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/01
  5. Concessão10/07/01
  6. Anulado06/10/15

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PLÁSTICOS SUZUKI LTDA.

RS, BR

SUZUKI RECICLADORA E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA

RS, BR

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Inventores

J. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA CONTER E OFERTAR SACOS PLÁSTICOS EM BOBINAS PARA CONSUMIDORES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS" . A invenção trata de peculiar dispositivo para conter bobinas de sacos plásticos e para permitir a individualização dos sacos a serem utilizados pelos usuários, os quais terão sempre a disposição os sacos plásticos e farão a individualização da quantidade que necessitem para acomodor suas compras. Assim sendo, o invento compreende um continente-suporte [1] recebedor da bobina de sacos [2], cuja tira [21] será passível de individualização dos sacos plásticos, mediante tração manual pelo consumidor, que a direcionará de encontro a um elemento laminar frontal [3], inclinação em diração à dita bobina [2] e dito de apoio e rompimento da linha de picote que limita o fundo de um saco da boca de outro saco, subseqüente, sendo que o conjunto possuirá uma base in [4], que interligará, via tubos apropriados [5], a um pedestal [4A] ou um suporte e parede [4B], o manterá em posição elevada relativamente ao solo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: LUIZ OROZIMBO DOMICILIANO @ Nulidade conhecida e provida . Anulada a patente nos termos do Art. 50, inciso I, da Lei 9279/96, em face da infringência ao disposto nos artigos 8º e 11 do referido dispositivo legal. [200]

06/10/2015

RPI 2335

Transferência deferida

#25.1

14/01/2014

RPI 2245

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 016120001990/RS, de 23/04/2012, é necessário apresentar o contrato social da empresa cedente para que severifique se o representante da mesma tem poderes para alienar bens.

30/10/2012

RPI 2182

218

Requerente da Devolução de Prazo: PLÁSTICOS SUZUKI LTDA.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[218]

20/09/2011

RPI 2124

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Luiz Orozimbo Domiciano. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte da Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

24/08/2010

RPI 2068

22.15

INPI-004548/03@Origem: Juízo da 4º VF de Florianópolis/SC@Processo nº 20037200016930-0- @Ação de Nulidade de Patente@Autor: Plasthigui Indústria e Comércio de Plástico LTDA.@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

06/09/2005

RPI 1809

Restauração da patente

#24.4

19/10/2004

RPI 1763

8.5

referente á 6ª anuidade

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Luiz Orozimbo Domiciliano - Petição nº 001836 de 10/01/2002.

02/03/2004

RPI 1730

Concessão da patente

#16.1

10/07/2001

RPI 1592

Deferimento

#9.1

28/02/2001

RPI 1573

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

26/11/1996

RPI 1356

Monitoramento de patentes

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