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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MODELAR UM APOIO EXTREMO INTEIRIÇO DE FORMA AERODINÂMICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/1996

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/96
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAC Products, Inc.

US

Inventores

J. A. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

497208 · 30/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APOIO EXTREMO INTEIRIÇO AERODINÂMICO, MÉTODO PARA MODELAR UM APOIO EXTREMO INTEIRIÇO DE FORMA AERODINÂMICA E APARELHO DE APOIO EXTREMO INTEIRIÇO DE FORMA AERODINÂMICA". Um apoio extremo inteiriço para um portador de artigos ou bagageiro de veículo. O apoio extremo inteiriço é modelado solidariamente como um componente de uma única peça através de técnicas convencionais de moldagem por injeção e conseqüentemente é mais econômico e simples de fabricar que os apoios extremos de duas convencionais. O apoio extremo da presente invenção, além disso, não apresenta costuras visíveis que, em caso contrário, estariam presentes em apoios estremos de duas peças em que um primeiro componente foi fixado a um segundo componente através de fixadores roscados ou outros mecanismos de fixação semelhantes. O apoio extremo inteiriço da presente invenção conseqüentemente elimina a necessidade de formar dois componentes independentemente, assim como a a etapa de montagem de fixar fisicamente os dois componentes em conjunto para formar um apoio extremo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

18/03/2014

RPI 2254

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

16/07/2002

RPI 1645

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2002

RPI 1622

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI, o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

26/12/2000

RPI 1564

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

26/11/1996

RPI 1356

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