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Dado oficial do INPI

PÓ DE BORRACHA UMIDECIDO, OBTIDO POR RECICLAGEM DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602836

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/1996

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/96
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/05
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/05/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

AR

L. T. (pessoa física)

AR

Inventores

J. L. (pessoa física)

AR

L. T. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

335.114 · 18/01/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PÓ DE BORRACHA UMIDECIDO, OBTIDO POR RECICLAGEM DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO". A presente invenção se refere a um pó de borracha umidecido, obtido por reciclagem de materiais descartáveis, do tipo utilizado como matéria prima para a fabricação de diversos produtos aplicáveis a indústrias, como a da construção, dos acessórios para automóveis, de calçados, etc., substituindo produtos tais como a madeira, chapa de zinco, fibrocimento, plástico e todo outro material rígido ou semi rígido, sendo de tal forma que compreende entre cerca de 66% e cerca de 77% de material reciclado, obtido por moagem de 100% de pneus em desuso, e moído segundo uma malha selecionada entre 18 a 30 microns; entre cerca de 15% e cerca de 22% de material plástico reciclado, moído segundo uma malha selecionada entre 18 a 30 microns, e entre cerca de 8% e cerca de 12% de uma solução de ácido com tolueno ou M.I.K (metil isobutil cetona); o dito ácido podendo ser ácido lático, fosfórico ou fórmico e, colocado dentro da dita solução em uma percentagem selecionada entre cerca de 12% e cerca de 50%, de maneira que as percentagens de tolueno ou M.I.K. se encontra entre 50% e 80%. Ainda outro objetivo da presente invenção diz respeito ao processo de obtenção do referido pó.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

04/01/2005

RPI 1774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2004

RPI 1759

15.9

10/02/2004

RPI 1727

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

26/03/2002

RPI 1629

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/1996

RPI 1355

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