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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PROCESSAMENTO TÉRMICO DE MATERIAIS DE REFUGO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1996

Publicação

06/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/96
  2. Publicação06/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/00
  5. Concessão12/12/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 12/12/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stein Atkinson Stordy Ltd

GB

Inventores

O. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: " APARELHO PARA PROCESSAMENTO TÉRMICO DE MATERIAIS DE REFUGO " . Um aparelho para processar termicamente materiais de refugo, por exemplo, refugo de alumínio, tendo, um forno rotativo (10), através do qual o material é alimentado para descontaminação; com meios de circulação de gás quente que incluindo um conduto (32) que leva através da câmara da extremidade de entrada de recinto (24) à extremidade de saída a partir da qual os gases passam de volta em contra-fluxo ao material, de modo a retornar a extremidade de entrada, as partes restantes do meio de circulação de gases incluindo um pós-queimador (42) através do qual os gases escapados são recirculados em proximidade íntima com a extremidade de entrada do forno. O material que entra é pré-aquecido pela transferência de calor do contra-fluxo na extremidade de entrada e o material quente que passa da extremidade de saída é alimentado imediatamente até um forno de fusão (74) em proximidade íntima com essa última extremidade. Uma construção compacta e prontamente adaptável, na qual perdas térmicas são reduzidas ao mínimo, é deste modo apresentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

12/12/2000

RPI 1562

Deferimento

#9.1

01/08/2000

RPI 1543

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/1998

RPI 1450

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/1996

RPI 1354

Monitoramento de patentes

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