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Dado oficial do INPI

BORRIFADOR DE LÍQUIDO DE ATUAÇÃO MANUAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602762

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/96
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/00
  5. Concessão30/10/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/10/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Calmar, INC.

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

489718 · 13/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BORRIFICADOR DE LÍQUIDO DE ATUAÇÃO MANUAL" . Borrificador de líquido de atuação manual que possui um elemento dotado de porta seletivamente móvel entre uma posição retraída e uma posição distendida, na qual o elemento fica disposto na trajetória da coluna de borrifo para atenuar o borrifo . O elemento possui um cilindro com uma parede interna lisa que define uma câmara de turbulência coaxial ao orifício de descarga da tampa de bocal na qual o elemento está montado. Uma parede perfurada que se estende transversalmente está situada no cilindro, e possui uma porta aberta de um tamanho maior que o do orifício de descarga e sendo coaxial ao mesmo. O elemento é móvel em relação à tampa de bocal entre a posição retraída na qual o borrifo de líquido passa através da porta aberta sem influir sobre qualquer parte do mesmo, e a posição distendida, na qual o borrifo de líquido colide com a parede interna lisa para se misturar ao ar na câmara, e passa através da parede perfurada para produzir espuma ejetada do elemento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 14a. e 15a, anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

30/10/2001

RPI 1608

Deferimento

#9.1

01/08/2000

RPI 1543

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/1996

RPI 1354

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