Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9602753Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Motorola, Inc.
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/489.872 · 13/06/1995
US
08/558.581 · 31/10/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção de "DISPOSITIVO ELETRÔNICO PORTÁTIL E ACESSÓRIO" . Um dispositivo eletrônico portátil (100) compreende uma primeira porção de alojamento (108) tendo uma primeira bateria (135) integralmente associada com a primeira porção de alojamento e uma segunda porção de alojamento (106) tendo uma segunda bateria (102) acoplado operativamente a uma superfície externa (102) da segunda porção de alojamento. Além disso, um acessório, tal como a segunda bateria (102) , emprega um mecanismo de engate (106) para fixar removivelmente o acessório ao dispositivo eletrônico portátil. O mecanismo de engate compreende um suporte (164) e um engate (162). O suporte estende-se de uma primeira extremidade do acessório. O engate é disposto de forma móvel em uma segunda extremidade do acessório, oposta à primeira extremidade. O engate inclui uma extremidade com gancho (404) que estende-se para extremidade com gancho (404) que estende-se para trás em direção à primeira extremidade do acessório. A extremidade com gancho engata o dispositivo eletrônico portátil em uma sua extremidade. O engate exerce uma força predeterminada (701) que faz com que uma extremidade oposta do dispositivo eletrônico portátil encoste-se contra o suporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1898 de 22/05/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
referente á 9ª , 10ª e 11ª anuidades.
22/05/2007
RPI 1898
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
26/03/2002
RPI 1629
#3.1
08/09/1998
RPI 1446
#2.1
05/11/1996
RPI 1353
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