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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO LIMITADOR DE CORRENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/96
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão19/02/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/02/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

H. P. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

514076 · 11/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO LIMITADOR DE CORRENTE" . Descreve-se um dispositivo limitador de corrente utilizando um material de compósito eletricamente condutivo e uma distribuição não-homogênea de estrutura de resistência. A distribuição não-homogênea é tipicamente escolhida, de modo que, no mínimo, uma camada fina selecionada do dispositivo limitador de corrente tenha resistência muito mais elevada que o restante do dispositivo limitador de corrente. No dispositivo real, a pressão é tipicamente exercida sobre o material do compósito em uma direção normal para a camada fina selecionada. Durante um curto-circuito, acredita-se que o aquecimento resistivo adiabático dessa camada fina selecionada é seguido pela rápida expansão térmica que leva a uma seperação física parcial ou completa do dispositivo limitador de corrente na camada fina selecionada que produz uma resistência superior a de todo o dispositivo ao fluxo de corrente elétrica. Assim o dispositivo limitador de corrente limita o fluxo de corrente através da passagem da corrente do curto circuito. Quando o curto-circuito é eliminado, o dispositivo limitador de corrente ganha novamente seu estado de baixa resistência permitindo que a corrente elétrica flua normalmente. A limitação de corrente da presente invenção é reutilizável por muitas condições de curto-circuito semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 14ª e 15ª anuidades.

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

19/02/2002

RPI 1624

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2001

RPI 1568

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/1996

RPI 1353

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