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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO DE SOLDADURA À ONDA DE UM CIRCUITO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/96
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'air Liquide-Societe Anonyme Pour L'Etude ET L'Exploitation des Procedes Georges Claude

FR

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Inventores

N. P. (pessoa física)

FR

S. R. (pessoa física)

FR

T. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95 06818 · 09/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO DE SOLDADURA À ONDA DE UM CIRCUITO" . A invenção refere-se a um processo de soldadura à onda de um circuito com o auxílio de uma liga de soldadura, durante o qual se coloca em contato o circuito com pelo menos uma onda de soldadura líquida, obtida por bombeamento de um banho líquido da liga de soldadura, contido em um reservatório, através de um bocal, caracterizado pelo fato de, previamente, cada uma das faces do circuito ter sido, a uma pressão próxima da pressão atmosférica, levada diante da saída de gás de palo menos um aparelho de formação de espécies gasosas excitadas ou instáveis no qual se faz passar uma mistura gasosa inicial (7) que compreende um gás inerte e/ ou um gás redutor e/ ou em gás oxidante, para se obter na saída de gás do aparelho, uma mistura gasosa primária (8) que compreende espécies excitantes ou instáveis e substancialmente desprovida de espécies eletricamente carregadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

13/02/2002

RPI 1623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/01/2001

RPI 1567

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/1996

RPI 1353

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