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Dado oficial do INPI

CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE DE ELEVADA RESISTÊNCIA E ELEVADA DOBRABILIDADE, E SEUS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1996

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/96
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 03/04/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sollac

FR

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Inventores

J. P. (pessoa física)

FR

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95 06746 · 08/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: " "CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE DE ELEVADA RESISTÊNCIA E ELEVADA DOBRABILIDADE, E SEUS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO" . A invenção tem por objeto uma chapa de aço laminada a quente de elevada resistência e elevada dobrabilidade, caracterizada pelo fato de sua composição, expressa em percentagens ponderais, ser: - C 0,12 %; - 0,5 Mn 1,5 %; - 0 Si 0,3 %; - 0 P 0,1 %; 0 S 0,05 %; 0,01 Al 0,1 %; - 0 Cr 1 %; - 0 0,01 Nb 0,1 %; - 0 Ti~ eff~ 0,05 %, Ti~ eff~ sendo o teor em titânio não sob a forma de nitretos, de sulfetos ou de óxidos; e pelo fato de sua estrutura compreender pelo menos 75 % de ferrita endurecida por preciptação de crbonetos ou de carbonitratos de nióbio ou de nióbio e de titânio, o resto da estrutura compreendendo pelo menos 10% de martensita e eventualmente bainita e austenita residual. A invenção tem igualmente por objeto processos de fabricação dessas chapas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

03/04/2001

RPI 1578

Deferimento

#9.1

05/12/2000

RPI 1561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2000

RPI 1533

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/1996

RPI 1353

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