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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA GRAVAR UM SINAL DE TELEVISÃO, E PARA REPRODUZIR A PARTIR DE UM MEIO DE GRAVAÇÃO UM SINAL DIGITAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1996

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/96
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/08
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P07-161423 · 05/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO E PROCESSO PARA GRAVAR UM SINAL DE TELEVISÃO E PARA REPRODUZIR A PARTIR DE UM MEIO DE GRAVAÇÃO UM SINAL DIGITAL" . Gravar e reproduzir um sinal de televisão com um deslocador DC evita a distorção de compressão de um sinal de televisão PAL + . O sinal de televisão PAL + inclui um sinal de resolução vertical para aprimorar resolução vertical cujo sinal de resolução vertical está incluído nos mesmos blocos de compressão como alguns dos sinais componentes de vídeo. Tais blocos de compressão são deslocados para um valaor de ajuste DC de modo que os sinais destes blocos de compressão não tem deslocamentos DC variáveis o que de outra forma poderia resultar em distorção de compressão. De maneira similar, durante a reprodução, o valor de ajuste DC é removido depois da descompressão e o sinal original de televisão é restaurado com resolução verticla completa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

25/11/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2008

RPI 1943

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

26/03/2002

RPI 1629

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/1996

RPI 1355

Monitoramento de patentes

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