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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A REGENERAÇÃO DE UM CATALISADOR DE HIDROGENAÇÃO ESGOTADO E PARA A HIDROGENAÇÃO SELETIVA SIMULTÂNEA DE DIOLEFINAS E NITRILAS PROVENIENTES DE UM ESTOQUE DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1996

Publicação

06/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/96
  2. Publicação06/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Expirado07/06/16

Carta-patente expirada em 07/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intevep, S.A.

VE

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Inventores

J. G. (pessoa física)

VE

M. A. (pessoa física)

VE

R. N. (pessoa física)

VE

Z. G. (pessoa física)

VE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/631,605 · 02/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSOS PARA A REGENERAÇÃO DE UM CATALISADOR DE HIDROGENAÇÃO SELETIVA SIMULTÂNEA DE DIOLEFINAS E NITRILAS PROVENIENTES DE UM ESTOQUE DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO" . Um processo para regenerar um catalisador de hidrogenação esgotado compreendendo as etapas de fornecer um catalisador que compreende um material suporte selecionado do grupo que consiste de um compósito óxido inorgânico-zeólito, carbono e zeólito e uma fase de metal cataliticamente ativa selecionada do grupo que consiste de metais de grupo IB parcialmente reduzidos e de metais do grupo VIII completamente reduzidos, a dita fase de metal estando presente em uma quantidade maior ou igual a aproximadamente 0,03 % em peso e o dito catalisador tendo uma atividade de hidrogenação de diolefina inicial, tratar um estoque de alimentação de hidrocarboneto que tem um teor de diolefina maior do que ou igual a aproximadamente 0,1 % e um teor de nitrila maior do que ou igual a aproximadamente 2 ppm com o dito catalisador até que a dita atividade de hidrogenação inicial de diolefina do dito catalisador diminua até uma atividade de hidrogenação de diolefina reduzida, purgar o dito catalisador com um gás inerte de modo a remover traços de hidrocarboneto do dito catalisador e desse modo fornecer um catalisador purgado, e regenerar o dito catalisador purgado por purga adicional do dito catalisador purgado com hidrogênio de modo a fornecer um catalisador regenerado que tem uma atividade de hidrogenação de diolefina regenerada que é maior do que a dita atividade de hidrogenação de diolefina reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 31/05/2016

07/06/2016

RPI 2370

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

23/03/2004

RPI 1733

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2004

RPI 1725

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

26/03/2002

RPI 1629

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/1998

RPI 1450

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/1996

RPI 1349

Monitoramento de patentes

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