Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 31/05/2016
07/06/2016
RPI 2370
Dados do pedido
Número
PI9602559Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intevep, S.A.
VE
Inventores
J. G. (pessoa física)
VE
M. A. (pessoa física)
VE
R. N. (pessoa física)
VE
Z. G. (pessoa física)
VE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/631,605 · 02/04/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSOS PARA A REGENERAÇÃO DE UM CATALISADOR DE HIDROGENAÇÃO SELETIVA SIMULTÂNEA DE DIOLEFINAS E NITRILAS PROVENIENTES DE UM ESTOQUE DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO" . Um processo para regenerar um catalisador de hidrogenação esgotado compreendendo as etapas de fornecer um catalisador que compreende um material suporte selecionado do grupo que consiste de um compósito óxido inorgânico-zeólito, carbono e zeólito e uma fase de metal cataliticamente ativa selecionada do grupo que consiste de metais de grupo IB parcialmente reduzidos e de metais do grupo VIII completamente reduzidos, a dita fase de metal estando presente em uma quantidade maior ou igual a aproximadamente 0,03 % em peso e o dito catalisador tendo uma atividade de hidrogenação de diolefina inicial, tratar um estoque de alimentação de hidrocarboneto que tem um teor de diolefina maior do que ou igual a aproximadamente 0,1 % e um teor de nitrila maior do que ou igual a aproximadamente 2 ppm com o dito catalisador até que a dita atividade de hidrogenação inicial de diolefina do dito catalisador diminua até uma atividade de hidrogenação de diolefina reduzida, purgar o dito catalisador com um gás inerte de modo a remover traços de hidrocarboneto do dito catalisador e desse modo fornecer um catalisador purgado, e regenerar o dito catalisador purgado por purga adicional do dito catalisador purgado com hidrogênio de modo a fornecer um catalisador regenerado que tem uma atividade de hidrogenação de diolefina regenerada que é maior do que a dita atividade de hidrogenação de diolefina reduzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 31/05/2016
07/06/2016
RPI 2370
#16.1
25/05/2004
RPI 1742
#9.1
23/03/2004
RPI 1733
#6.1
27/01/2004
RPI 1725
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
26/03/2002
RPI 1629
#3.1
06/10/1998
RPI 1450
#2.1
08/10/1996
RPI 1349
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