Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 30/05/2016
07/06/2016
RPI 2370
Dados do pedido
Número
PI9602538Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Focke & CO. (GMBH & CO.)
DE
Inventores
H. F. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
195 19 505.1 · 31/05/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CAIXA BASCULANTE (EMBALAGEM HINGELID) COM FORMA BASICAMENTE QUADRANGULAR E CORTE DE CARTOLINA FINA" . Caixas basculantes são constituídas normalmente por uma porção-caixa inferior (10) e por uma tampa (11) ligadas articuladamente com a porção-caixa. A caixa basculante é concebida de uma maneira tal que ela forma um corte transversal hexagonal com arestas frontais chanfradas (30, 31) da porção-caixa (10) e da tampa (11) com formação de arestas chanfradas (34, 35).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 30/05/2016
07/06/2016
RPI 2370
Referente a RPI 1650 de 20/08/2002, a fim de fazer constar o seguinte apostilameto por determinação Judicial: Excluidas as reivindicações 1, 2 e 3, alterando o seu título para "CORTE DE CARTOLINA FINA OU DE MATERIAL DE EMBALAGEM PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS BASCULANTES.
05/08/2014
RPI 2274
INPI-52400.002752/10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 09ª Vara Federal@Processo nº 0803592-98.2010.4.02.5101@Autor: G. D. SOCIETÁ PER AZIONI@ Réu(s): FOCKE & CO. (GMBH & CO.) E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para decretar a nulidade das reivindicações 1, 2 e 3 da Patente de Invenção nº PI9602538-7, de titularidade da 1ª. Ré, e determinar que o INPI promova o apostilamento da respectiva Carta Patente, excluindo as aludidas reivindicações 1, 2 e 3, alterando o seu título para “CORTE DE CARTOLINA FINA OU DE MATERIAL DE EMBALAGEM PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS BASCULANTES” e mantendo as reivindicações 4 a 7 da mesma (fls. 664/665) com o texto unificado de fls. 599/600, item 38, com as devidas anotações administrativas e as publicações cabíveis na Revista da Propriedade Industrial. Nos moldes do art. 56, paragrafo 2º da Lei nº 9.279/96, concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos das reivindicações 1, 2 e 3 da Patente de Invenção nº PI 9602538-7, de titularidade da 1ª Ré, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra.
22/07/2014
RPI 2272
INPI-52400.002752/10@Origem: Juízo da 039ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.803592-1@Ação Ordinária de Nulidade da Patente@Autor: G D Societá Per Azioni@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Focke & Co (GMBH & Co).
24/08/2010
RPI 2068
#16.1
20/08/2002
RPI 1650
#9.1
19/03/2002
RPI 1628
#6.1
07/08/2001
RPI 1596
#3.1
27/10/1998
RPI 1451
#2.1
08/10/1996
RPI 1349
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.