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Dado oficial do INPI

CORTE DE CARTOLINA FINA OU DE MATERIAL DE EMBALAGEM PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS BASCULANTES.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1996

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/96
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Expirado07/06/16

Carta-patente expirada em 07/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Focke & CO. (GMBH & CO.)

DE

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Inventores

H. F. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 19 505.1 · 31/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CAIXA BASCULANTE (EMBALAGEM HINGELID) COM FORMA BASICAMENTE QUADRANGULAR E CORTE DE CARTOLINA FINA" . Caixas basculantes são constituídas normalmente por uma porção-caixa inferior (10) e por uma tampa (11) ligadas articuladamente com a porção-caixa. A caixa basculante é concebida de uma maneira tal que ela forma um corte transversal hexagonal com arestas frontais chanfradas (30, 31) da porção-caixa (10) e da tampa (11) com formação de arestas chanfradas (34, 35).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/05/2016

07/06/2016

RPI 2370

16.3

Referente a RPI 1650 de 20/08/2002, a fim de fazer constar o seguinte apostilameto por determinação Judicial: Excluidas as reivindicações 1, 2 e 3, alterando o seu título para "CORTE DE CARTOLINA FINA OU DE MATERIAL DE EMBALAGEM PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS BASCULANTES.

05/08/2014

RPI 2274

19.1

INPI-52400.002752/10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 09ª Vara Federal@Processo nº 0803592-98.2010.4.02.5101@Autor: G. D. SOCIETÁ PER AZIONI@ Réu(s): FOCKE & CO. (GMBH & CO.) E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para decretar a nulidade das reivindicações 1, 2 e 3 da Patente de Invenção nº PI9602538-7, de titularidade da 1ª. Ré, e determinar que o INPI promova o apostilamento da respectiva Carta Patente, excluindo as aludidas reivindicações 1, 2 e 3, alterando o seu título para “CORTE DE CARTOLINA FINA OU DE MATERIAL DE EMBALAGEM PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS BASCULANTES” e mantendo as reivindicações 4 a 7 da mesma (fls. 664/665) com o texto unificado de fls. 599/600, item 38, com as devidas anotações administrativas e as publicações cabíveis na Revista da Propriedade Industrial. Nos moldes do art. 56, paragrafo 2º da Lei nº 9.279/96, concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos das reivindicações 1, 2 e 3 da Patente de Invenção nº PI 9602538-7, de titularidade da 1ª Ré, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra.

22/07/2014

RPI 2272

22.15

INPI-52400.002752/10@Origem: Juízo da 039ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.803592-1@Ação Ordinária de Nulidade da Patente@Autor: G D Societá Per Azioni@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Focke & Co (GMBH & Co).

24/08/2010

RPI 2068

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2001

RPI 1596

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/1996

RPI 1349

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