Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
Dados do pedido
Número
PI9602443Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/05/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "GASEIFICADOR PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E CARBURANTES" para motor a explosão uso industrial e doméstico. Consistindo sua finalidade principal em gaseificar combustíveis líquidos e carburantes, transformando-os em gás para acionamento de motores a explosão, aparelhos similares para uso industrial e doméstico. Trata-se a presente invenção de um aparelho gaseificador a ser instalado ao lado desejado e conveniente do motor a explosão do veículo, contendo um conjunto de barras conveniente de metais, sendo de latão, alumínio, ferro de modelo desejado, sendo quadrado, redondo, fundido ou outra forma qualquer. Estas barras cada uma recebem uma vela de resistência elétrica de fio níquel cromo que será ligada a baterias para fazer o aquecimento capaz necessário. O gás produzido pelo conjunto de barras, a evaporação sendo super aquecido, limpo, dispensando qualquer processo de filtragem, acusando o motor, como resultado maior aceleração em relação a gasolina e álcool.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
#3.1
06/10/1998
RPI 1450
#2.1
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RPI 1350
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