Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido como invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
23/05/2006
RPI 1846
Dados do pedido
Número
PI9602439Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 23/05/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. J. (pessoa física)
PR, BR
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. J. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REDUTOR DE UMIDADE E SEPARADOR DE FASES. A presente invenção consiste em eliminar o líquido de uma mistura sólido líquido, através do processamento do mesmo em um equipamento constituído de vaso de pressão, bomba de vácuo, compressor de ar, bomba de recalque e bomba de descarte ou recirculação. O processo consiste em recalcar o lodo com teor de umidade através de uma bomba de lodo (A), para um vaso de pressão (B), de forma contínua. O vaso de pressão admite a alimentação de ar comprimido gerado através do compressor (C) ou à geração de vácuo através da bomba de vácuo (D), de forma alternada. O lodo com qualquer teor de umidade é introduzido no vaso de pressão, e se acumula na parte periférica do vaso, aonde o mesmo fica em contato com um elemento separador (E), o qual permite a passagem do líquido para uma camada interior desse elemento. O líquido restante será eliminado através da pressão interna do vácuo gerado dentro do vaso. O lodo seco será removido através de uma bomba tipo rosca sem fim (F) ou outras, o qual poderá ser recirculado ou ir para o destino final. Para melhoria da pressão do lodo sobre o elemento separador pode ser utilizado a injeção de ar através do compressor (C). Para a limpeza do elemento separador será injetado ar/água na sua parte interna fazendo com que o lodo aderente ao separador seja facilmente removido e retornado para o processo de tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido como invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
23/05/2006
RPI 1846
#7.1
06/12/2005
RPI 1822
#3.1
06/10/1998
RPI 1450
#2.1
15/10/1996
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