Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
06/07/2010
RPI 2061
Dados do pedido
Número
PI9602396Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 14/07/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IGT
US
I. T. (pessoa física)
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/449,349 · 24/05/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "CONJUNTO DE ANTENA TIPO VELA, MÁQUINA DE JOGO DE SISTEMA E PROCESSO DE COMUNICAÇÃO" . Um antena para uma rede sem fio é apresentada. A rede inclui múltiplas máquinas de jogo tais como caç-níqueis ou máquinas de vídeo pôquer localizadas em um estabelecimento. Estas máquinas comunicam determinados dados de jogo (ingresso de moedas, egresso de moedas, etc.) a um computador central através da rede sem-fio. As antenas para as máquinas de jogo são localizadas em uma vela convencional sobre o topo da máquina de jogo. As ditas velas tipicamente contém uma ou mais luzes que quando indicam um determinado evento tal como aquele de um grande ser vencido. A antena apresentada é localizada de maneira não perceptível dentro de uma estrutura de vela convencional de modo que do seu exterior, antena de vela parece ser uma vela normal do gênero tipicamente usado sobre máquinas de jogo. Todavia no interior da antena vela existe uma antena de emitir e receber sinais de uma banda de radiofrequência específica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
06/07/2010
RPI 2061
#9.1
14/07/2009
RPI 2010
#6.1
27/01/2009
RPI 1986
#6.1
11/03/2008
RPI 1940
#7.1
16/10/2007
RPI 1919
#25.1
Transferido de: International Game Technology
19/09/2006
RPI 1863
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 041976/RJ de 22/07/2004.
05/09/2006
RPI 1861
24/05/2005
RPI 1794
#8.6
Referente a 7ª anuidade.
22/02/2005
RPI 1781
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/03/2002
RPI 1628
#3.1
22/04/1998
RPI 1426
#2.1
08/10/1996
RPI 1349
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