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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE BOBINA DE FIO TERMO-ADESIVO PARA TERMOCOLAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/1996

Publicação

15/04/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/96
  2. Publicação15/04/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Madelinea Indústria e Comércio de Adesivos Ltda.

RS, BR

Inventores

I. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE BOBINA DE FIO TERMO-ADESIVO PARA TERMOCOLAGEM". Refere-se o objeto da presente patente ao processo de fabricação de bobina de fio termo-adesivo para termocolagem, utilizada em indústrias de fabricação de móveis e afins. Consta de um copo (1) de proteção e acondicionamento de paredes tronco-cônicas invertidas (2), paredes estas em ângulo (a) de 98§ em relação à base, com tampa (6) encaixada provida de orifício central (7) e fundo (3) provida de abertura circular central (4) por onde passa o fio termo-adesivo (10). No fundo deste copo apoia-se um disco de espuma plástica (8), provida de dois cortes centrais cruzados (9). Neste copo (1) é colocada a bobina (15) de fio termo-adesivo (10), cujos fios estão enrolados segundo planos tronco-cônicos invertidos cujas paredes formam ângulo de 98§ em relação ao plano da base. O fio termo-adesivo (10) é enrolado segundo um ângulo de dois graus e vinte minutos (2§ 20') (b) em relação ao plano da base, de modo que as bordas (12) sejam abaloadas, o mesmo ocorrendo com as bordas superiores (13) e inferiores (14). O fio desenrola-se a partir do furo central (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

11/12/2001

RPI 1614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2001

RPI 1595

Publicação antecipada

#3.2

15/04/1997

RPI 1376

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/1996

RPI 1347

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