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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM TUBULAÇÕES COM LINHAS VIVAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602354

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/1996

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/03
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

G. R. (pessoa física)

BR

K. B. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de invenção "BRAÇADEIRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM TUBULAÇÕES COM LINHAS VIVAS". Para solucionar os problemas decorrentes da interrupção das redes de abastecimento de água e de alguns gases utilizado numa planta siderúrgica propõe-se a utilização de dispositivo mecânico consistindo de braçadeira bipartida, metálica, de perfil cilíndrico, constituida por duas partes acopladas através de parafusos (4), situados num reforço (5). Uma das metades funciona apenas como braçadeira de sustentação (2), enquanto a outra, braçadeira de derivação (1), possui um tubo de ligação (6), cuja extremidade livre é rosqueada ou possui um flange de acoplamento (7), por onde a derivação será executada. A esse flange (7) é conectada uma válvula gaveta de haste não ascendente (8), que permite que a derivação se torne estanque tão logo seja feito o furo na tubulação (9). Entre a braçadeira (1) e a tubulação (9) sendo trabalhada é colocada uma borracha de vedação (3), em forma de anel, para melhorar a vedação. Pelo fato de não haver necessidade de interrupção do sistema de água ou de gases não combustíveis, os principais pontos do invento são a dimunuição no tempo de parada, quando da manutenção das linhas de gases combustíveis, e a continuidade operacional dos equipamentos, com sensível ganho na redução de custos de manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2002

RPI 1648

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/1996

RPI 1347

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