Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
Dados do pedido
Número
PI9602350Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DIVISOR PASSIVO DE FREQÜÊNCIA PROGRAMÁVEL". Refere-se a presente patente a um divisor passivo de freqüência programável, destinado à filtragem de faixas de freqüências indesejáveis em altofalantes, podendo possuir duas, três ou mais freqüências de seleção, dependendo apenas da quantidade de programas. O presente divisor apresenta enorme vantagens em relação aos sistemas convencionais de uma via de corte, uma vez que pode-se escolher a freqüência de corte ou filtragem, para cada tipo de alto falante utilizado. Possui alta versatilidade na escolha das freqüências de corte, propriciando grande economia do estoque de produtos, uma vez que existem inúmeros tipos de alto-falantes com características diversas, constituído de capacitores C1, C2, Cn, indutor L1 e resistência de carga RL.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
#3.1
01/09/1998
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#2.1
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