Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
Dados do pedido
Número
PI9602349Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/04/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: Sinalizador intercomunicador para extensão telefônica. patente de invenção de uma aparelho de interfaciamento entre extensões telefônicas externa ou internas que permite a intercomunicação das extensões entre si, sem a presença do tom gerado pela central telefônica e sem ocupar a linha durante a conversação; permite a sinalização entre extensões usando campainha própria, diferente a do telefone; permite a transferência de ligação externa entre extensões; permite a conversação sigilosa de qualquer uma das extenssões com ligações externas e também possibilita a tranferência de prioridade de sigilo entre extensões. Para tanto o aparelho denominado sinalizador intercomunicador conta com os seguintes circuitos: -Circuito de amplificador.- circuito gerador e decofificador de tom.- circuito de temporização liberação de sigilo e acionamento de capainha.- circuito de intercomunicação.- circuito de sigilo- circuito de alimentação. O aparelho é montado em módulo independente possuindo conectores de fácil manuseio o que possibilitam a instalação do mesmo pelo próprio usuário e seu funcionamento não interfere nem prejudica o funcionamento da central telefônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
#3.1
01/09/1998
RPI 1445
#2.1
24/09/1996
RPI 1347
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